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O bem comum e a defesa cultural André Diniz * O debate, a discussão e a polêmica são elementos constitutivos da democracia, constituindo fatores decisivos para a politização da consciência pública. Os cidadãos e seus representantes desejam o “bem comum”, mas ele não é monopólio de nenhuma das partes envolvidas. Por isto é vital a importância do debate na vida de uma sociedade democrática. O debate público sobre temas relevantes é a oportunidade de ouro para formar, de modo qualificado, opiniões e tomadas de posição. Mas para tanto tal discussão deve ser travada em torno do mérito de cada questão. Sem esse foco objetivo, perde-se de uma só vez a racionalidade dos argumentos e o poder de resolução dos problemas coletivos. Essa introdução tem o objetivo de situar politicamente a polêmica pública que mobiliza nossa cidade: o tombamento do Cinema Icaraí. O prédio, suas instalações atuais e sua utilidade exclusiva para cinema haviam sido protegidos por recomendação do Conselho de Patrimônio Cultural do município e iniciativa do poder Executivo. Foi algo amplamente justificado pelo valor afetivo, significado simbólico e utilidade pública — para o bairro e para toda a cidade. Há pouco tempo, no entanto, o grupo empresarial cinematográfico proprietário do imóvel e alegou a insustentabilidade econômica do empreendimento nos moldes fixados pelo tombamento. Estabelecido o conflito entre o tombamento de um equipamento cultural de utilidade pública e sua utilidade econômica privada, o governo iniciou negociação com os proprietários e passou a aguardar deles um projeto concreto. A Procuradoria do Município foi acionada, pois numa situação assim é dever do Poder Público tentar conciliar a defesa da legalidade e da legitimidade do tombamento com a preservação da atividade econômica e a continuidade de investimentos na cidade. Nesse ínterim, uma nova proposta de tombamento foi apresentada na Câmara de Vereadores. O novo projeto de lei alterou o sentido integral do tombamento inicial, mas —deve ser destacado —, não contemplou a hipótese de demolição do prédio (como equivocadamente podemos ouvir em manifestações pela cidade). A seqüência dos fatos: o projeto foi vetado pelo Executivo e retornou à Câmara para nova votação. O veto foi derrubado pela maioria do plenário e sancionou-se a lei do novo tombamento. Descartando a perspectiva maniqueísta e simplificadora, devemos ir ao cerne do problema. O primeiro deles tem a ver com a forma como se processou a deliberação sobre a matéria: partindo do pressuposto de que a decisão é legítima prerrogativa do Poder Legislativo, o que devemos questionar é a ausência de debate mais amplo com a sociedade a respeito de um tema controverso e de seu interesse. O Poder Legislativo do município, como locus da representação popular, não perde legitimidade ao ampliar a discussão, nem perde força ao consultar o Conselho de Patrimônio. Ao contrário, faz com que a deliberação final ganhe em consenso qualificado. Afinal de contas, o texto sancionado abre possibilidades problemáticas para o cidadão-contribuinte apreciador da “sétima arte”: além de liberar alterações físicas na estrutura do prédio (dando a esperada viabilidade econômica exigida pelo grupo proprietário), não tem como garantir de fato que aquele espaço contenha salas de projeção cinematográficas. De qualquer modo, o Ministério Público, que vinha acompanhado a questão, foi acionado formalmente e deve se posicionar em definitivo. A reflexão que este episódio suscita converge para a necessidade de ampliar a participação cidadã nos destinos da cidade. Para tal propósito faz-se necessário a criação de canais de comunicação e o fortalecimento das formas institucionais de interação entre o poder público e a sociedade, nos quais a sociedade organizada não entre em competição com os poderes constituídos — mas exerça a capacidade fiscalizadora e propositiva indispensável para viabilizar a construção do bem comum. * André Diniz, escritor e vereador do PT |
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