Vendedores ambulantes, artesãos, trabalhadores da economia solidária, quiosqueiros, permissionários de banca de jornal e pescadores artesanais são as categorias que fazem parte do programa Busca Ativa, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado, nesta sexta-feira (10), pelo prefeito de Niterói, Rodrigo Neves.

O Busca Ativa consiste no programa financeiro temporário de R$ 500 ao mês, pelo período de três meses, para grupos de pessoas que exercem atividades produtivas específicas que possuem cadastro no Município, exceto a atividade pesqueira, que possui cadastro em Órgão Federal nos termos da Lei Federal no 11.959/2009.

A concessão de auxílio emergencial, no valor de R$ 500, pelo período de três meses, aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar foi outra mensagem aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo chefe do Executivo.

As medidas estão sendo criadas para a mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes da epidemia do coronavírus na cidade e foram publicadas no Diário Oficial nesta sexta-feira (10).

“Não vamos deixar nenhum niteroiense desamparado. Neste momento, as diferenças partidárias e ideológicas estão sendo deixadas de lado com o objetivo de salvar vidas, que é o mais importante. Não há contradição entre salvar vidas e manter a economia da cidade funcionando. Nós estruturamos um plano de guerra contra o novo coronavírus, que está sendo executado pelas várias áreas do governo. Estamos trabalhando dia e noite. Por isso, é tão importante que as pessoas continuem cumprindo o isolamento social”, afirma o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves.

O programa Busca Ativa beneficiará vendedores ambulantes, incluindo aqueles que trabalham nas praias, e o seus auxiliares inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), até 31 de março de 2020. Também serão contemplados os artesãos que exercem atividade fixa em feiras, inscritos no cadastro da Secretaria Municipal de Cultura, até a mesma data, e trabalhadores da economia solidária inscrito no cadastro da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, até 31 de março de 2020, assim como o catador inscritos no cadastro municipal.

O programa inclui também os quiosqueiros que atuam com permissão ou autorização concedida para o uso do solo urbano na orla da cidade, de acordo com o artigo 538 do Código Tributário Municipal e do artigo 23, inciso XV do Plano Diretor de Niterói, até 31 de março de 2020. Os permissionários da banca de jornal inscrita no cadastro da Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade, até 31 de março de 2020 também estão contemplados.

Os pescadores artesanais inscritos ou não na Secretaria de Aquicultura e Pesca, órgão federal competente pela regulação da pesca no âmbito nacional, com residência e domicílio em Niterói, e que atendam adicionalmente os pressupostos estabelecidos no art. 2 da Lei Municipal número 2.874/2011, também terão direito ao benefício. Neste caso, será preciso o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de segurado especial do benefício de seguro desemprego, que é concedido em decorrência de período de defeso, nos termos da Lei Federal número 10.779/2003.