Síndicos podem ter bens apreendidos e responder judicialmente por falhas na gestão

Regulamentados no Brasil desde 1964, pela Lei 4.591/64, e previstos no Código Civil (Lei 10.406/02), os seguros de condomínio são obrigatórios. Todo condomínio deve possuir um seguro que cubra riscos de incêndio ou destruição total ou parcial. No entanto, moradores e síndicos devem ter atenção redobrada ao contratar esse serviço, já que um descuido pode gerar sérias complicações no futuro.

O alerta é de Luiz André Ferreira Lima, vice-presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e do Espírito Santo (SindSeg RJ/ES). Segundo ele, caso o síndico deixe de contratar o seguro ou mantenha uma apólice vencida e ocorra um incêndio no prédio, resultando em perda de patrimônio dos moradores, poderá ser processado e responder com seus bens pela omissão.

A legislação prevê a responsabilidade civil do síndico por erros e omissões durante seu mandato, o que reforça a importância de atenção na contratação. Para evitar problemas, o SindSeg RJ/ES recomenda que um corretor de seguros credenciado participe da assembleia que definirá a apólice, indicando as coberturas mais adequadas aos riscos do condomínio.

Outro ponto de atenção é o valor segurado. Independentemente da localização e do valor de mercado dos imóveis, a importância segurada deve considerar o custo de reconstrução do prédio e seu conteúdo. “Um seguro com gaps de cobertura ou valores insuficientes pode se tornar uma grande dor de cabeça em caso de sinistro”, afirma Luiz André.

Além da proteção básica exigida por lei, o mercado oferece diversas coberturas adicionais, como proteção contra danos causados por água, danos elétricos — especialmente importantes em prédios com elevadores — e responsabilidade civil por danos a terceiros, incluindo acidentes com portões automáticos. Há ainda serviços de assistência 24 horas, que vão de reparos hidráulicos à substituição temporária de porteiros e zeladores.

No Rio de Janeiro, dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) apontam um aumento nas indenizações de seguros de condomínio no primeiro bimestre de 2025. O valor pago no estado chegou a R$ 12,2 milhões, alta de 15,8% em relação ao mesmo período anterior. “O maior valor do seguro é a proteção e a tranquilidade das famílias e dos síndicos. Isso é algo impagável”, completa o vice-presidente do SindSeg RJ/ES.

Dicas para contratar o seguro de condomínio

  • Contar com a ajuda de um corretor de seguros especializado;
  • Promover assembleia com moradores para definir coletivamente a melhor apólice;
  • Informar com clareza as coberturas contratadas;
  • Avaliar coberturas adicionais adequadas à estrutura do condomínio (piscinas, quadras, áreas de lazer etc.);
  • Realizar revisões periódicas para incluir novas proteções conforme a necessidade (como cobertura contra furtos de instalações elétricas .